# Registro público: STJ — 46227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f869177478cc1b6136ac7849a6e4582005edb1ca60ca2e5345b9fc42eb664356

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866543
- **Número de registro na fonte:** 202302933850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, II, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de reclamação proposta por sociedade de advogados, no qual se alega suposto desrespeito a decisão desta Corte, proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2.124.279/SP, relacionada aos critérios para fixação de honorários advocatícios. Esta Corte não conheceu da reclamação. II - Consoante dispõem os arts. 105, I, "f", da CF/1988; 988, II, do CPC/2015; e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministér…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
RECLAMAÇÃO.  ART. 988, II, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO.
I - Trata-se de reclamação proposta por sociedade de advogados, no
qual se alega suposto desrespeito a decisão desta Corte, proferida
no Agravo em Recurso Especial nº 2.124.279/SP, relacionada aos
critérios para fixação de honorários advocatícios. Esta Corte não
conheceu da reclamação.
II - Consoante dispõem os arts. 105, I, "f", da CF/1988; 988, II, do
CPC/2015; e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou
do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal
ou garantir a autoridade das suas decisões. Assim, o seu ajuizamento
está limitado apenas à não ocorrência do trânsito em julgado da
decisão reclamada, nos termos da Súmula 734/STF.
III - Lado outro, "a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça é de que descabe Reclamação para aferir o acerto ou
desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada
sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art.
1.030, I, "b", do CPC/2015" (AgInt na Rcl n. 46.045/DF, relator
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/11/2023, DJe
de 18/12/2023.) Ainda: AgInt na Rcl n. 42.874/DF, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de
24/4/2023.
IV -  Demais disso, verifica-se que, não obstante o ajuizamento da
presente reclamação, em consulta realizada no sítio eletrônico do
Tribunal de origem, verificou-se que, combatendo o mesmo aresto
apontado como reclamado, houve a interposição de recurso especial,
pela Reclamante, em 28/08/2023, o qual teve juízo positivo de
admissibilidade proferido, em 03/10/2023, e, enviado ao Egrégio STJ,
estando ainda pendente de processamento, o que reforça que a
presente reclamação não pode ser utilizada como substituto de
recurso.
V - "Assim, tem-se que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo
recursal, e seguindo entendimento desta Corte de que tal ação é
destinada a preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade
de suas decisões, não sendo adequada à preservação de sua
jurisprudência, mas sim à autoridade de decisão tomada em caso
concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é
originada, não há que se dar seguimento à presente reclamação"
(AgInt na Rcl n. 42.675/RS, relator Ministro Francisco Falcão,
Primeira Seção, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022).
VI - Em arremate - e a título meramente ilustrativo - registra-se
que, em relação ao tema de fundo, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de Repercussão o Geral do Tema 1.255 - RE
1.412.069: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação
equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os
valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda
forem exorbitantes.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - TESE FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS)
   STJ - <<AgInt na Rcl 46045>>-DF, <<AgInt na Rcl 42874>>-DF
(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1686490>>-MS, <<AgInt na Rcl 42675>>-RS,
         <<AgInt na Rcl 46185>>-RS, <<AgInt no AREsp 2285833>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 32626>>-GO
(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - VALORES DA
CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO - EXORBITÂNCIA)
   STF - [[RE-RG 1412069]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1255)

## Súmulas citadas

- STF:734

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00187
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000734
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008 ART:00988 INC:00002 PAR:00005
        INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 44020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53102/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f869177478cc1b6136ac7849a6e4582005edb1ca60ca2e5345b9fc42eb664356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1904406%2F)

### [REsp 1.909.230 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909230/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1909230%2F)

### [REsp 1.964.098 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1964098%2F)

