{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53102,"origem":"stj","sha256_origem":"6c5a57575f29335ff7b7102248a723c19e438ac0df584d7df8aae40a56101e89","registro_original":{"id_fonte":"000866549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44020","numero_registro":"202202858576","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA\nRECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.\nDESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO IAC\n14/STJ. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c o art.\n988 do CPC/2015; e do art. 187 do RISTJ, compete a esta Corte\nprocessar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação\nde sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, assim\ncomo para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento\nde incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente\nde assunção de competência.\n2. No caso, ao declinar de sua competência, em ação que busca o\nfornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, o Juízo\nreclamado não observou as diretrizes estabelecidas por esta Corte,\nno julgamento do IAC 14/STJ, devendo ser mantida a decisão ora\nagravada, que cassou o decisum reclamado, para determinar o\nprosseguimento do feito na Justiça estadual.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F"],"jurisprudencia_citada":"(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS - DEMANDAS JUDICIAIS - PARÂMETROS A\nSEREM OBSERVADOS - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<IAC no CC 187276>>-RS, <<IAC no CC 187533>>-SC,\n         <<IAC no CC 188002>>-SC, <<AgInt na Rcl 44074>>-MS,\n         <<AgInt na Rcl 44462>>-MS\n   STF - [[RE-RG 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)\n(RECLAMAÇÃO - ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - ACÓRDÃO\nEXARADO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC)\n   STJ - <<Rcl 44766>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3927ed42b677b60c20d8cf14a4b466056cf70888b521e77c1ed9a44d512a6a6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
