{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53103,"origem":"stj","sha256_origem":"e62896c0ba9ea7bc6bbb0cc92c8e0aad31bf2d10ba39600af5f64311cc4498f6","registro_original":{"id_fonte":"000866550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864303","numero_registro":"202000497548","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.\nERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\nnecessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a\nomissão existente no julgado, além da correção de erro material, não\npermitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n2. Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de\ndeclaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar\nsobre algum ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\ncaracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e\na parte conclusiva da decisão, já a obscuridade existe quando o\nacórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\nrazões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos\nintegrantes da turma julgadora.\n3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"os\nsegundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os\nvícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros\nembargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos\ndelineados no aresto anteriormente impugnado\" (EDcl nos EDcl no AgRg\nna AR n. 3.817/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira\nSeção, julgado em 23/4/2008, DJe de 12/5/2008). Nesse sentido: EDcl\nnos EDcl nos EAg n. 884.487/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 20/2/2018.\n4. A reiteração de alegações já expressamente enfrentadas demonstra\no caráter protelatório desses segundos embargos de declaração, a\nensejar a imposição de multa ao embargante, fixada em 1% (um por\ncento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,\n§ 2º, do CPC/2015.\n5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - IMPOSIÇÃO DE MULTA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1709115>>-SC\n(SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3817>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl nos EAg 884487>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6c30b9341d538182f544480cfa2aae8b22634e7a6ec9166a132423c0b72f79f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
