# Registro público: STJ — 2269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce6d90f1086926caee3e2367dc4df596fe20b287b342b03a7f660f40fa951942

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866595
- **Número de registro na fonte:** 202102514016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma
de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante
deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a comprovação da divergência jurisprudencial é indispensável
a demonstração de identidade entre as hipóteses confrontadas, o que
não ocorreu no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  PROVIMENTO
NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma
de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante
deste Tribunal.
2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é indispensável
a demonstração de identidade entre as hipóteses confrontadas, o que
não ocorreu no presente caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no PUIL 3460>>-DF, <<AgInt no PUIL 2758>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56268/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce6d90f1086926caee3e2367dc4df596fe20b287b342b03a7f660f40fa951942
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

