# Registro público: STJ — 3197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9987fe391e046e2cd5a4cfae2f79e32febcbd32d1740dad9401ed01769a619b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DISTINÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA
1.017/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar a
controvérsia, confirmou a sentença de improcedência do pedido
inicial, tendo reconhecido a prescrição do fundo de direito no caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que o acórdão da Turma Recursal menciona a
ocorrência de prescrição do fundo de direito, importa fazer a
distinção entre o que significa a prescrição de fundo de direito e a
prescrição de trato sucessivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme lição do Ministro Moreira Alves no julgamento do RE
110.419/SP, o fundo de direito se refere ao direito em si e as
obrigações de trato sucessivo se referem às situações jurídicas já
reconhecidas.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, verifica-se que o pleito inicial formulado pela
parte ora agravada foi o de ser reconhecido o direito à
incorporação de adicional de insalubridade que havia deixado de ser
pago pela administração. Assim, trata-se de um direito que o
servidor busca ser reconhecido por meio de um provimento judicial e,
portanto, não é o caso de prescrição atrelada a uma obrigação  de
trato sucessivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, consoante consignado pela decisão agravada, a hipótese
atrai a incidência do entendimento fixado no Tema 1.017/STJ, qual
seja, o de que "o ato administrativo de aposentadoria de servidor
público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto
20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao
reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele
estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco
indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na
prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional".
- **Item 6 (texto oficial):** Levando em conta que não há nos autos informação de que a
administração tenha expressamente negado o direito ao adicional de
insalubridade, não há que se falar em prescrição do fundo de direito
no caso concreto.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DISTINÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA
1.017/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar a
controvérsia, confirmou a sentença de improcedência do pedido
inicial, tendo reconhecido a prescrição do fundo de direito no caso
concreto.
2. Considerando que o acórdão da Turma Recursal menciona a
ocorrência de prescrição do fundo de direito, importa fazer a
distinção entre o que significa a prescrição de fundo de direito e a
prescrição de trato sucessivo.
3. Conforme lição do Ministro Moreira Alves no julgamento do RE
110.419/SP, o fundo de direito se refere ao direito em si e as
obrigações de trato sucessivo se referem às situações jurídicas já
reconhecidas.
4. No presente caso, verifica-se que o pleito inicial formulado pela
parte ora agravada foi o de ser reconhecido o direito à
incorporação de adicional de insalubridade que havia deixado de ser
pago pela administração. Assim, trata-se de um direito que o
servidor busca ser reconhecido por meio de um provimento judicial e,
portanto, não é o caso de prescrição atrelada a uma obrigação  de
trato sucessivo.
5. Assim, consoante consignado pela decisão agravada, a hipótese
atrai a incidência do entendimento fixado no Tema 1.017/STJ, qual
seja, o de que "o ato administrativo de aposentadoria de servidor
público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto
20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao
reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele
estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco
indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na
prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional".
6. Levando em conta que não há nos autos informação de que a
administração tenha expressamente negado o direito ao adicional de
insalubridade, não há que se falar em prescrição do fundo de direito
no caso concreto.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO DE DIREITO - CONCEITO)
   STF - [[RE 110419]]-SP
(OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO)
   STF - [[RE 110419]]-SP
(SERVIDOR PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO)
   STJ - <<REsp 1772848>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.993.895 do STJ: sentença de improcedência do pedido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993895/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.895 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença de improcedência do pedido, cumprimento de sentença e responsabilidade processual objetiva. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** improcedencia, pedido, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ef55934b3fa8d660f071b2f3d64ccfe49f0c4e05b1b80a9894178dcddd2ac15
- **SHA-256 do registro documental:** f9987fe391e046e2cd5a4cfae2f79e32febcbd32d1740dad9401ed01769a619b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993895%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9987fe391e046e2cd5a4cfae2f79e32febcbd32d1740dad9401ed01769a619b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

