# Registro público: STJ — 1735702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfe551e7caa072f9fbdabfacda066f43387977c7c78b305a067916123aad4f82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE POR
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL
DE CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual
quando deixa de indicar no pólo passivo as pessoas beneficiadas pelo
procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de
formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado
final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos
aprovados.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE POR
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL
DE CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS.
1. O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual
quando deixa de indicar no pólo passivo as pessoas beneficiadas pelo
procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de
formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado
final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos
aprovados.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
