# Registro público: STJ — 1928910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-13
- **Publicação:** 2024-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c07b75c0d7782471ab9632ad969b5dd9b45438d71ef638bf3c85efb2c85ac6db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867245
- **Número de registro na fonte:** 202003245133
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.109. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR
PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO
CIVIL NA ESPÉCIE.  OMISSÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Os segundos embargos de declaração servem ao saneamento do
acórdão embargado, e não à revisão do anterior aresto proferido no
julgamento repetitivo, para o qual se operou a preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso,  não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
questão, sequer aventados pela parte embargante, que apenas postulou
esclarecimentos para a correção de interpretações equivocadas do
julgado repetitivo pelas instâncias ordinárias em outra demanda
patrocinada pelos mesmos causídicos.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.109. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR
PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO
CIVIL NA ESPÉCIE.  OMISSÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Os segundos embargos de declaração servem ao saneamento do
acórdão embargado, e não à revisão do anterior aresto proferido no
julgamento repetitivo, para o qual se operou a preclusão.
3. No caso,  não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
questão, sequer aventados pela parte embargante, que apenas postulou
esclarecimentos para a correção de interpretações equivocadas do
julgado repetitivo pelas instâncias ordinárias em outra demanda
patrocinada pelos mesmos causídicos.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio
Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c07b75c0d7782471ab9632ad969b5dd9b45438d71ef638bf3c85efb2c85ac6db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

