{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53118,"origem":"stj","sha256_origem":"e8e406dc8660f443862986b048530b58a8c6b9a0e25d3789985b30cb209234f4","registro_original":{"id_fonte":"000867379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29286","numero_registro":"202300680940","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-02-28","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA.\nPRESIDENTE DO BANCO CENTRAL. NATUREZA DO CARGO. ALTERAÇÃO. STJ.\nINCOMPETÊNCIA.\n1. O art. 105, I, \"b\" da Constituição da República que compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os\nmandados de segurança \"contra ato de Ministro de Estado, dos\nComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio\nTribunal\", cuja interpretação é restritiva.\n2. A partir da vigência da Lei Complementar n. 179/2021, que dispõe\nsobre a autonomia do Banco Central, seu Presidente deixou de receber\ntratamento equivalente ao de Ministro de Estado (art. 9º), de modo\nque o Superior Tribunal de Justiça não é mais competente pata\napreciar o remédio constitucional contra as suas decisões.\nPrecedente.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/02/2024 a 28/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art48","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art88"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00048 INC:00011 ART:00088 ART:00105 INC:00001\n        LET:B","LEG:FED LCP:000179 ANO:2021\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - PRESIDENTE DO BANCO\nCENTRAL - NATUREZA DO CARGO - ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<MS 28245>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4aa65a13-d740-49fc-bb0b-1ad65a965403/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2242bf2b18998f83e77d8e55981af42a845127f4b116a239b43460930f0376ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
