# Registro público: STJ — 8

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** QUEIXA-CRIME
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-09
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7692f1feda15b2b3268480441786d1a36fe27f650abad1ae9f797c7ac9b77205

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ee54d46-968f-4978-a208-907fe50b4f44/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864681
- **Número de registro na fonte:** 201900628990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME
CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.  REQUISITOS FORMAIS.
PREENCHIMENTO. CONDUTAS CRIMINOSAS. DESCRIÇÃO. INÉPCIA.
INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS QUERELADOS. FUNÇÃO. EXERCÍCIO.
OFENSAS. DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MEMBROS.
MANIFESTAÇÃO. INVIOLABILIDADE. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. LIMITE.
ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Queixa-crime formulada por Juiz Federal contra um Delegado de
Polícia Federal, um Procurador da República e o
Vice-Procurador-Geral da República.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é inepta a peça acusatória que preenche os requisitos formais
do artigo 41 do Código de Processo Penal e descreve adequadamente
os fatos supostamente criminosos atribuídos aos querelados, bem como
as suas circunstâncias, permitindo o exercício pleno do direito de
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Manifestações dos querelados em notícia de crime e representações
no exercício dos respectivos deveres funcionais e com uso comedido
de expressões comuns da praxe forense não caracterizam leviandade,
excesso ou manifesto propósito de macular a honra do querelante.
- **Item 4 (texto oficial):** A configuração dos crimes contra a honra depende de dolo
específico, o que não ocorreu no caso concreto, revelando-se a
atipicidade das condutas atribuídas aos querelados.
- **Item 5 (texto oficial):** Incidência da causa de exclusão prevista no art. 142, inciso III,
do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Aplicação também das disposições da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei n. 8.625/1993), que assegura a
inviolabilidade dos membros pelas manifestações lançadas nos
procedimentos em que atuam, nos limites de sua independência
funcional.
7 . Doutrina e jurisprudência acerca da questão, especialmente
precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 8 (texto oficial):** Queixa-crime rejeitada por falta de justa causa.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME
CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.  REQUISITOS FORMAIS.
PREENCHIMENTO. CONDUTAS CRIMINOSAS. DESCRIÇÃO. INÉPCIA.
INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DOS QUERELADOS. FUNÇÃO. EXERCÍCIO.
OFENSAS. DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MEMBROS.
MANIFESTAÇÃO. INVIOLABILIDADE. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. LIMITE.
ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA.
1. Queixa-crime formulada por Juiz Federal contra um Delegado de
Polícia Federal, um Procurador da República e o
Vice-Procurador-Geral da República.
2. Não é inepta a peça acusatória que preenche os requisitos formais
do artigo 41 do Código de Processo Penal e descreve adequadamente
os fatos supostamente criminosos atribuídos aos querelados, bem como
as suas circunstâncias, permitindo o exercício pleno do direito de
defesa.
3. Manifestações dos querelados em notícia de crime e representações
no exercício dos respectivos deveres funcionais e com uso comedido
de expressões comuns da praxe forense não caracterizam leviandade,
excesso ou manifesto propósito de macular a honra do querelante.
4. A configuração dos crimes contra a honra depende de dolo
específico, o que não ocorreu no caso concreto, revelando-se a
atipicidade das condutas atribuídas aos querelados.
5. Incidência da causa de exclusão prevista no art. 142, inciso III,
do Código Penal.
6. Aplicação também das disposições da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei n. 8.625/1993), que assegura a
inviolabilidade dos membros pelas manifestações lançadas nos
procedimentos em que atuam, nos limites de sua independência
funcional.
7 . Doutrina e jurisprudência acerca da questão, especialmente
precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
8. Queixa-crime rejeitada por falta de justa causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
rejeitar  a queixa-crime por falta de justa causa, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e
Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art142, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES CONTRA A HONRA - DOLO ESPECÍFICO - ANIMUS INJURIANDI OU
DIFAMANDI)
   STJ - <<APn 842>>-AP, <<APn 991>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008625 ANO:1993
*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
        ART:00041 INC:00005
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00138 ART:00139 ART:00140 ART:00142 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041
- LEG:FED LCP:000035 ANO:1979
        ART:00033 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LCP:000075 ANO:1993
        ART:00018 INC:00002 LET:B PAR:ÚNICO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art138)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art139)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art142](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art142)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-12%3B8625%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15275/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): QUEIXA-CRIME / AÇÃO PENAL
- [STJ — 1656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46758/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): QUEIXA-CRIME / INQUÉRITO
- [STJ — 7](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56356/) — classe: QUEIXA-CRIME; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art142
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: QUEIXA-CRIME
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria](https://wikijuridica.com.br/glossario/queixa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Seis meses. É esse o tempo que a vítima de calúnia, difamação ou injúria tem para agir, contado a partir do dia em que descobriu quem foi o autor do fato — e não do dia da ofensa em si. Perdido esse prazo, decai o direito de processar, e nem o Ministério Público pode assumir o caso no lugar dela. Essa é a lógica da queixa-crime: em determinados crimes, a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, queixa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a75f98f026f045ba97dc99c49f88970369ffa0c747c2ac6444a8b1136383594
- **SHA-256 do registro documental:** 7692f1feda15b2b3268480441786d1a36fe27f650abad1ae9f797c7ac9b77205
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqueixa-crime%2F)

### [Calúnia, difamação ou injúria: qual você sofreu](https://wikijuridica.com.br/criminal/calunia-difamacao-injuria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcalunia-difamacao-injuria%2F)

### [Calúnia online: o que fazer ao ser acusado de um crime falso](https://wikijuridica.com.br/digital/calunia-acusacao-falsa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fcalunia-acusacao-falsa-crime%2F)

### [Posso criticar autoridade na internet sem cometer crime de honra](https://wikijuridica.com.br/digital/critica-autoridade-liberdade-expressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fcritica-autoridade-liberdade-expressao%2F)

### [Calúnia, injúria e difamação: as diferenças entre os crimes](https://wikijuridica.com.br/digital/verbete-calunia-injuria-difamacao-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fverbete-calunia-injuria-difamacao-diferenca%2F)

