{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53132,"origem":"stj","sha256_origem":"19ac47c0c08378730ecb5201e8a522586c6e50c2c342d39655fec076f5035a2d","registro_original":{"id_fonte":"000864828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2283224","numero_registro":"202300172190","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS\nCONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O entendimento jurisprudencial desta Corte Especial é assente no\nsentido de que \"A divergência exige a comprovação por meio do cotejo\nanalítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou\nsimilitude suficiente das situações fáticas e jurídicas que\nobtiveram conclusões diversas, de forma clara e precisa, apontando\nde forma inequívoca as circunstâncias que demonstram a divergência\nno ponto guerreado, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do\nart. 266, § 4º, do RISTJ, não servido o recurso ao mero\nrejulgamento\" (AgInt nos EAREsp 1.933.921/SP, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Corte Especial, DJe 3/10/2022).\n3. No caso dos autos, não se verifica a existência da indispensável\nsimilitude fática entre os acórdãos confrontados, eis que cuidam de\ncontexto fático diverso. De fato, enquanto no acórdão embargado se\nafirma que \"é possível a concessão de ofício da impenhorabilidade,\nquando os valores em poupança ou outra aplicação não supera o limite\nde 40 salários mínimos, nos termos do 7º, II, 9º, 10 e 11, I, da\nLei n. 6830/1980.\" (fl. 142), no acórdão apontado como paradigma\n(REsp 1.986.106/DF) não houve desbloqueio de ofício pelo juiz, mas,\nsim, requisição da Defensoria Pública, na condição de Curadora\nEspecial do executado, de que fosse oficiada a Caixa Econômica\nFederal para verificar a natureza dos valores bloqueados, uma vez\nque a Defensoria não possui acesso aos dados bancários, protegidos\npor sigilo.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP,\n         <<AgRg nos EAREsp 1685360>>-SC,\n         <<AgInt nos EREsp 1670777>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ee54d46-968f-4978-a208-907fe50b4f44/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a274f7aae72431a3125eca95f8707367454d3b176cc1a05eeb8744859970e474","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
