# Registro público: STJ — 68776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1138e3b831ef636fab3b4f201359fbbeabe62ce177249e20f479db1b2fcaf516

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
COMPENSAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 346/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 601.967-RG/RS,
firmou a tese de que "(i) Não viola o princípio da não
cumulatividade (art. 155, § 2º, incisos I e XII, alínea c, da
CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de
ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio
estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c,
da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se
somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo
relativamente às normas que prorrogam a data de início da
compensação de crédito tributário" (Tema n. 346 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
COMPENSAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 346/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 601.967-RG/RS,
firmou a tese de que "(i) Não viola o princípio da não
cumulatividade (art. 155, § 2º, incisos I e XII, alínea c, da
CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de
ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio
estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c,
da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se
somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo
relativamente às normas que prorrogam a data de início da
compensação de crédito tributário" (Tema n. 346 do STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E REGIME DE COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS - NÃO INCIDÊNCIA DE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NA
PRORROGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO)
   STF - [[RE 601967]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 346)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
