{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53146,"origem":"stj","sha256_origem":"895a241f0da7b3abf77a3e2260f351b99d2d37bdfabbb1af3f1bb610aedae00d","registro_original":{"id_fonte":"000865960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"140456","numero_registro":"201501140154","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-02-21","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CLÁUSULA DE GARANTIA DO FUNDO DE\nCOMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS ADMINISTRADO PELA CEF.\nDIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.1. Tratando-se de\ncontrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação com cláusula\nde garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS\nadministrado pela Caixa Econômica Federal, compete às Turmas que\ncompõem a Primeira Seção o processamento e julgamento do feito.2.\nConflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis\nFelipe Salomão e os votos dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman\nBenjamin acompanhando a divergência, a Corte Especial, por maioria,\nconheceu do conflito para declarar competente a Primeira Seção do\nSTJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Jorge Mussi\ne Raul Araújo, que declaravam competente a Segunda Seção do STJ. Os\nSrs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin\nacompanharam o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,\nMaria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis\nJúnior.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nAposentados os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão\nNunes Maia Filho.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00009 ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(MÚTUO HABITACIONAL - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS -\nFCVS - COMPETÊNCIA NO STJ)\n   STJ - <<CC 121499>>-DF\n   STF - [[RE-ED-segundos 827996]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ee54d46-968f-4978-a208-907fe50b4f44/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"35ca2a4e1c803ceeecdf2d8455d03227dc063b806b861268759d2872ffe99481","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
