{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53175,"origem":"stj","sha256_origem":"0bbecf97de4ef864de639ee94d5efe6daa55d7d9532dcc4e5d387d0f19f72388","registro_original":{"id_fonte":"000867530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011237","numero_registro":"202201993805","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULIDADE DO PREPARO.\nDESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Os documentos juntados aos autos quando da oposição dos embargos\nde divergência e após a intimação para saneamento do vício não são\nsuficientes para atestar que o pagamento de preparo se refere aos\nembargos de divergência destes autos. Logo, os embargos de\ndivergência devem ser considerados desertos.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE PREPARO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1926301>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1710524>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1161292>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/2ee54d46-968f-4978-a208-907fe50b4f44/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fdb9af8740592bc2aa60db11ea6bac69f37c3f982e6d10bb43214efb37774e77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
