# Registro público: STJ — 2353155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c412bd0d65a5059522aeee107419251507f33a16b04209c863fb72105546231

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864703
- **Número de registro na fonte:** 202301494627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. MULA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. APLICADO PELO TRIBUNAL A QUO NA FRAÇÃO DE 1/6.
CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A majoração da pena-base, considerando a quantidade (2.977
gramas) e a qualidade (cocaína) da droga apreendida, nos termos do
art. 42 da Lei 11.343/2006, não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte. 2. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal
de Justiça possuem orientação no sentido de que o acusado, enquanto
no exercício da função de transportador ("mula"), integra
organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos
exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, a incidência da
minorante, na hipótese, já foi benéfica ao acusado.
- **Item 3 (texto oficial):** A opção pela redução da pena na fração de 1/6 foi devidamente
justificada no fato de o acusado ter contribuído com organização
criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** A escolha da fração de redução se mostra condizente com os
parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e encontra
justificativa nas peculiaridades da ação criminosa. Maiores
considerações a respeito, para o fim de reduzir ou aumentar a fração
da benesse encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. MULA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. APLICADO PELO TRIBUNAL A QUO NA FRAÇÃO DE 1/6.
CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A majoração da pena-base, considerando a quantidade (2.977
gramas) e a qualidade (cocaína) da droga apreendida, nos termos do
art. 42 da Lei 11.343/2006, não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte. 2. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal
de Justiça possuem orientação no sentido de que o acusado, enquanto
no exercício da função de transportador ("mula"), integra
organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos
exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, a incidência da
minorante, na hipótese, já foi benéfica ao acusado.
3. A opção pela redução da pena na fração de 1/6 foi devidamente
justificada no fato de o acusado ter contribuído com organização
criminosa.
4. A escolha da fração de redução se mostra condizente com os
parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e encontra
justificativa nas peculiaridades da ação criminosa. Maiores
considerações a respeito, para o fim de reduzir ou aumentar a fração
da benesse encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FUNÇÃO DE MULA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
INTEGRANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 583852>>-SP, <<AgRg no REsp 1423806>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 653702>>-SP
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA - ATUAÇÃO NA
FUNÇÃO DE MULA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 470567>>-MG, <<AgRg no AREsp 684780>>-AM,
         <<RHC 35801>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2516221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53202/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

