# Registro público: STJ — 872721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 038c074649e16fb6443acbf56b51a53db9c6b075406ac52e289441998ce30e0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES DA
PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDARIA O
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. EM
RELAÇÃO A DUAS  PACIENTES O PLEITO FOI DEFERIDO NO
ARESP-2.484.484/SP. TERCEIRO PACIENTE. MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL PENA
FIXADA ACIMA DE 8 ANOS. MODO FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação aos pedidos de absolvição por ausência de provas,
verifica-se nos autos a existência de provas suficientes da
materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, de modo
que, em sede de habeas corpus, a alteração do posicionamento adotado
pelas instancias ordinárias, a fim de acolher os pleitos
defensivos, demandaria o imprescindível revolvimento do acervo
fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado por esta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à busca domiciliar, não há ilegalidade na diligência, pois
antes do ingresso no domicílio havia justa causa para a medida.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, constatou-se que os policiais só procederam à busca
domiciliar após a coleta progressiva de elementos - prisão em
flagrante do paciente, apresentação de documentos falsos,
interligação com facção criminosa, confissão sobre as drogas em
depósito -, os quais levaram, de forma válida, à conclusão segura de
ocorrência de crime permanente no local, legitimando a medida
invasiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao percentual de redução do tráfico privilegiado, no
julgamento do AResp-2.484.484/SP, a tese defensiva, em relação às
pacientes Beatriz e Karoline, foi acolhida para aplicar a fração de
2/3 do redutor. Em relação ao paciente Ronald, nos termos da
jurisprudência desta Corte, constatada pela instância ordinária a
existência de maus antecedentes e/ou de reincidência, afasta-se a
aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto ao regime prisional em relação a Ronald, o montante final
da pena - reprimenda superior a 8 anos - impõe a fixação do regime
inicial fechado, a teor do art. 33 do CP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES DA
PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDARIA O
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. EM
RELAÇÃO A DUAS  PACIENTES O PLEITO FOI DEFERIDO NO
ARESP-2.484.484/SP. TERCEIRO PACIENTE. MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL PENA
FIXADA ACIMA DE 8 ANOS. MODO FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Em relação aos pedidos de absolvição por ausência de provas,
verifica-se nos autos a existência de provas suficientes da
materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, de modo
que, em sede de habeas corpus, a alteração do posicionamento adotado
pelas instancias ordinárias, a fim de acolher os pleitos
defensivos, demandaria o imprescindível revolvimento do acervo
fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado por esta Corte
Superior.
2. Quanto à busca domiciliar, não há ilegalidade na diligência, pois
antes do ingresso no domicílio havia justa causa para a medida.
3. No caso, constatou-se que os policiais só procederam à busca
domiciliar após a coleta progressiva de elementos - prisão em
flagrante do paciente, apresentação de documentos falsos,
interligação com facção criminosa, confissão sobre as drogas em
depósito -, os quais levaram, de forma válida, à conclusão segura de
ocorrência de crime permanente no local, legitimando a medida
invasiva.
4. Quanto ao percentual de redução do tráfico privilegiado, no
julgamento do AResp-2.484.484/SP, a tese defensiva, em relação às
pacientes Beatriz e Karoline, foi acolhida para aplicar a fração de
2/3 do redutor. Em relação ao paciente Ronald, nos termos da
jurisprudência desta Corte, constatada pela instância ordinária a
existência de maus antecedentes e/ou de reincidência, afasta-se a
aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
5. Quanto ao regime prisional em relação a Ronald, o montante final
da pena - reprimenda superior a 8 anos - impõe a fixação do regime
inicial fechado, a teor do art. 33 do CP.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 766137>>-MG
   STF - [[RE 603616]]-RO
(DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2450208>>-TO
(PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - HABEAS CORPUS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 809835>>-PE, <<AgRg no AREsp 2450208>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1870564>>-DF
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 531227>>-SP, <<AgRg no HC 796091>>-SP
(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 826802>>-SP, <<EDcl no HC 856553>>-GO
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - REINCIDÊNCIA E MAUS
ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2357358>>-SP, <<AgRg no HC 754844>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 038c074649e16fb6443acbf56b51a53db9c6b075406ac52e289441998ce30e0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

