{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53197,"origem":"stj","sha256_origem":"25f5eeca0cff124d99c330c934adc0874d0f93437f4dc8ffa4e74799c4b9b5dc","registro_original":{"id_fonte":"000864719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375462","numero_registro":"202301892271","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA.\nINOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA.\nVALORAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.\nFUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A medida de busca e apreensão foi amparada em ordem judicial\nautorizadora, com a declinação da finalidade, do motivo e do local\nda diligência (\"indícios da possibilidade de localização de\ncelulares, entorpecentes, petrechos e objetos produtos da prática\ndelitiva\"). Gize-se, ainda, que não existe, no ordenamento jurídico\npátrio, a exigência de que a decisão (ou o respectivo mandado)\nespecifiquem ou individualizem cada item apreendido, até porque o\npróprio conhecimento de quais são esses objetos depende da\nrealização da diligência deferida pelo magistrado (AgRg no HC\n524.581/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em\n4/2/2020, DJe 13/2/2020).\n2. A alteração da conclusão a qual chegou a Corte estadual importa\nrevolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial, segundo óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp n.\n2.319.099/MG, desta  Relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2023,\nDJe de 23/10/2023).\n3. A exasperação da pena-base, fundada nos termos do art. 42 da Lei\nn. 11.343/2006, apreciou, conjuntamente e de modo adequado, a\nnatureza e quantidade da droga objeto da traficância (AgRg no HC n.\n687.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em\n14/9/2021, DJe de 24/9/2021).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00243","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 524581>>-RJ, <<RHC 141737>>-PR\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 687171>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0db725b0e1481426cb3364ee4415c7e816361072a84ffca7b988dda39d448fe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
