# Registro público: STJ — 2375462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25f5eeca0cff124d99c330c934adc0874d0f93437f4dc8ffa4e74799c4b9b5dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA.
INOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida de busca e apreensão foi amparada em ordem judicial
autorizadora, com a declinação da finalidade, do motivo e do local
da diligência ("indícios da possibilidade de localização de
celulares, entorpecentes, petrechos e objetos produtos da prática
delitiva"). Gize-se, ainda, que não existe, no ordenamento jurídico
pátrio, a exigência de que a decisão (ou o respectivo mandado)
especifiquem ou individualizem cada item apreendido, até porque o
próprio conhecimento de quais são esses objetos depende da
realização da diligência deferida pelo magistrado (AgRg no HC
524.581/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
4/2/2020, DJe 13/2/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão a qual chegou a Corte estadual importa
revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp n.
2.319.099/MG, desta  Relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2023,
DJe de 23/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A exasperação da pena-base, fundada nos termos do art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, apreciou, conjuntamente e de modo adequado, a
natureza e quantidade da droga objeto da traficância (AgRg no HC n.
687.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
14/9/2021, DJe de 24/9/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA.
INOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A medida de busca e apreensão foi amparada em ordem judicial
autorizadora, com a declinação da finalidade, do motivo e do local
da diligência ("indícios da possibilidade de localização de
celulares, entorpecentes, petrechos e objetos produtos da prática
delitiva"). Gize-se, ainda, que não existe, no ordenamento jurídico
pátrio, a exigência de que a decisão (ou o respectivo mandado)
especifiquem ou individualizem cada item apreendido, até porque o
próprio conhecimento de quais são esses objetos depende da
realização da diligência deferida pelo magistrado (AgRg no HC
524.581/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
4/2/2020, DJe 13/2/2020).
2. A alteração da conclusão a qual chegou a Corte estadual importa
revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp n.
2.319.099/MG, desta  Relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2023,
DJe de 23/10/2023).
3. A exasperação da pena-base, fundada nos termos do art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, apreciou, conjuntamente e de modo adequado, a
natureza e quantidade da droga objeto da traficância (AgRg no HC n.
687.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
14/9/2021, DJe de 24/9/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 524581>>-RJ, <<RHC 141737>>-PR
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 687171>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00243
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
