{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":532,"origem":"stj","sha256_origem":"1723a214b1b727ab067a5e04012e24f08b9779b03a5ea554b45e612f5cd6883d","registro_original":{"id_fonte":"000813342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1311506","numero_registro":"201801436601","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA\nCUMULADA COM  INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO.\nDEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME\nDE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.\nDEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2.  É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\ntornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se o óbice da\nSúmula nº 284/ STF ao caso concreto.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias quanto à não ocorrência de descumprimento contratual\ndemandaria a análise de fatos e provas da causa e do contrato\nfirmado pelas partes, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n4. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a\nconclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal, nos termos da Súmula nº 283/STF.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"663db6cdba6679a675ff5d6a8571a848b2035903e50840e04e99fc115a4fc4bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
