# Registro público: STJ — 2471424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95ed432c562d7fae38fa704966631dffdc37f355eb3c35e550bcb49485b192ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO A AGENDA TELEFÔNICA. NÃO CABIMENTO DE
REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no
sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses
excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não
se vislumbra na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em apreciação não é pacífica, pois a Quinta Turma deste
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o acesso a dados
constantes da agenda de aparelho celular apreendido não tem a
garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos,
porquanto a agenda é "uma das facilidades oferecidas pelos modernos
aparelhos de smartphones a seus usuários" (REsp n. 1.782.386/RJ,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO A AGENDA TELEFÔNICA. NÃO CABIMENTO DE
REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no
sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses
excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não
se vislumbra na espécie.
2. A questão em apreciação não é pacífica, pois a Quinta Turma deste
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o acesso a dados
constantes da agenda de aparelho celular apreendido não tem a
garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos,
porquanto a agenda é "uma das facilidades oferecidas pelos modernos
aparelhos de smartphones a seus usuários" (REsp n. 1.782.386/RJ,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - TRÂNSITO EM JULGADO -
APLICAÇÃO RETROATIVA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 750423>>-SP, <<AgRg no HC 797839>>-SC,
         <<AgRg no HC 550031>>-DF
(JURISPRUDÊNCIA - ENTENDIMENTO PACÍFICO E RELEVANTE - ALTERAÇÃO -
REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO)
   STJ - <<RvCr 5627>>-DF
(CELULAR - DADOS DA AGENDA - PROTEÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1782386>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 5696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165854/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
