{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53201,"origem":"stj","sha256_origem":"1a40de075a29aea55796b7df2c72d0a463016505846b656af92db143ee7c21d8","registro_original":{"id_fonte":"000864723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2497938","numero_registro":"202303972439","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO.\nNÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ILEGALIDADE NA\nDOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTADA SEM DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os\nfundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182 do STJ).\n2. Neste agravo regimental, a defesa deixa de impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão recorrida.\n3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal. A teor do disposto no § 4º do art. 33\nda Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas\nterão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem\nreconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se\ndedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações\ncriminosas.\n4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que\n\"a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,\npara tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a sua participação em organização criminosa\" (AgRg no\nREsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n5. A mera referência à pequena quantidade de drogas, à denúncia\nanônima e à apreensão de balança de precisão, sem destaque a\ncircunstâncias indicativas de condutas repetidas na atuação da\nmercancia, é insuficiente para demonstrar que ele se dedicava às\natividades criminosas ou integrava organização criminosa, bem como\npara justificar a escolha da fração da redutora do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006.\n6. Considerando a quantidade de drogas apreendidas (7g de crack), de\nrigor o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, em seu\npatamar máximo.\n7. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para reconhecer a incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado e reduzir a pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder  habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ENTORPECENTE APREENDIDO -\nCONJUGAÇÃO COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 625804>>-SC\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - BALANÇA DE PRECISÃO - DENÚNCIA\nANÔNIMA - MOVIMENTAÇÃO NO DOMICÍLIO - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2117385>>-MG, <<AgRg no HC 862558>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b80aa5c01f4e8cd09e459b4a7ee35f8bcc7d23479dae1e59447a3339cfc51458","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
