{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53202,"origem":"stj","sha256_origem":"e7b9a17065d6a412b1efae484a40f699d0abd9fe22f9b6d15280bc6c19207095","registro_original":{"id_fonte":"000864724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516221","numero_registro":"202304278440","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DO STJ.\nESCOLHA DO REGIME PRISIONAL. EMPREGO DA QUANTIDADE E QUALIDADE.\nAUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi negada mediante\nfundamentação idônea, pois a instância anterior ressaltou que as\ncircunstâncias do delito denotam a habitualidade do acusado no\ncomércio espúrio, considerando os registros extraídos de seu\ncelular, nos quais pode ser observado o planejamento para a prática\ndo tráfico de drogas e a confirmação de que exercia esta atividade\nilícita desde o ano anterior à sua prisão.\n3. Assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos\nfatos, que o recorrente faz do comércio ilícito de entorpecentes uma\natividade habitual, a modificação desse entendimento - a fim de\nfazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do\nconteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de\nrecurso especial.\n4. O agravamento do regime prisional devido às circunstâncias\njudiciais negativamente valoradas decorre de disposição expressa de\nlei, não caracterizando bis in idem, nos termos do §3º do art. 33 do\nCódigo Penal.\n5. O momento de se aferir a miserabilidade do condenado para\neventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas\nprocessuais é a fase de execução e, por tal razão, \"nos termos do\nart. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da\njustiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas\nprocessuais\" (AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00804","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2411728>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1780831>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1714857>>-RJ\n(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME PRISIONAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2357004>>-SP, <<HC 603065>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1a5d07389c3a43bd530504246d95fa2867623de8444696cc85d7873e083f808","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
