# Registro público: STJ — 2516221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7b9a17065d6a412b1efae484a40f699d0abd9fe22f9b6d15280bc6c19207095

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DO STJ.
ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL. EMPREGO DA QUANTIDADE E QUALIDADE.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi negada mediante
fundamentação idônea, pois a instância anterior ressaltou que as
circunstâncias do delito denotam a habitualidade do acusado no
comércio espúrio, considerando os registros extraídos de seu
celular, nos quais pode ser observado o planejamento para a prática
do tráfico de drogas e a confirmação de que exercia esta atividade
ilícita desde o ano anterior à sua prisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos
fatos, que o recorrente faz do comércio ilícito de entorpecentes uma
atividade habitual, a modificação desse entendimento - a fim de
fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravamento do regime prisional devido às circunstâncias
judiciais negativamente valoradas decorre de disposição expressa de
lei, não caracterizando bis in idem, nos termos do §3º do art. 33 do
Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** O momento de se aferir a miserabilidade do condenado para
eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas
processuais é a fase de execução e, por tal razão, "nos termos do
art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da
justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas
processuais" (AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DO STJ.
ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL. EMPREGO DA QUANTIDADE E QUALIDADE.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi negada mediante
fundamentação idônea, pois a instância anterior ressaltou que as
circunstâncias do delito denotam a habitualidade do acusado no
comércio espúrio, considerando os registros extraídos de seu
celular, nos quais pode ser observado o planejamento para a prática
do tráfico de drogas e a confirmação de que exercia esta atividade
ilícita desde o ano anterior à sua prisão.
3. Assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos
fatos, que o recorrente faz do comércio ilícito de entorpecentes uma
atividade habitual, a modificação desse entendimento - a fim de
fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
recurso especial.
4. O agravamento do regime prisional devido às circunstâncias
judiciais negativamente valoradas decorre de disposição expressa de
lei, não caracterizando bis in idem, nos termos do §3º do art. 33 do
Código Penal.
5. O momento de se aferir a miserabilidade do condenado para
eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas
processuais é a fase de execução e, por tal razão, "nos termos do
art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da
justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas
processuais" (AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2411728>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1780831>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1714857>>-RJ
(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME PRISIONAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2357004>>-SP, <<HC 603065>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00804
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art804)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2194354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2175205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17935/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
