# Registro público: STJ — 817070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f532e106b77a754296bbd66d289ce072e4b7c06488623be4e633069f37e83e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES DA
SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A
DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO
DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** Restaram demonstradas fundadas razões para a busca domiciliar,
uma vez que as instâncias ordinárias destacaram que os  agentes
policiais foram uníssonos em relatar a situação de flagrante delito
anterior, visto que foram encontradas 16 tabletes de maconha com
aproximadamente 10kg numa mala, durante uma negociação de
entorpecente, segundo informações prestadas pelo acusado Jonata, o
qual estava transportando a mala com o entorpecente momentos antes
do flagrante, uma vez que havia pego a substância entorpecente no
endereço onde ocorreu a busca domiciliar, além do forte odor de
maconha percebido desde o lado de fora do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
A instância ordinária deixou de aplicar a causa de diminuição de
pena não somente em razão da quantidade da droga apreendida (74
tabletes de maconha, num total de aproximadamente 41kg da referida
substância), mas também pelas demais circunstâncias que culminaram
com a prisão do agente, uma vez que guardava/armazenava a droga em
sua própria residência e no local da apreensão havia droga espalhada
pela casa inteira. Ressaltou, ainda, que o Paciente foi visto
mexendo na droga, tendo afirmado que estava abrindo as embalagens
porque o entorpecente havia sido guardado de forma errada e, por
isso, mofado. Ademais os policiais viram as embalagens abertas,
muitas raspas de droga, escovas utilizadas para a raspagem e o
entorpecente mofado, ou seja, realizando atos de manutenção no
material entorpecente, denotando envolvimento habitual na
traficância e dedicação à atividade ilícita .
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da conclusão da instância ordinária, para se concluir de
modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
providência vedada dentro dos estreitos limites do  habeas corpus ,
que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES DA
SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A
DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO
DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO  DESPROVIDO.
1. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
2. Restaram demonstradas fundadas razões para a busca domiciliar,
uma vez que as instâncias ordinárias destacaram que os  agentes
policiais foram uníssonos em relatar a situação de flagrante delito
anterior, visto que foram encontradas 16 tabletes de maconha com
aproximadamente 10kg numa mala, durante uma negociação de
entorpecente, segundo informações prestadas pelo acusado Jonata, o
qual estava transportando a mala com o entorpecente momentos antes
do flagrante, uma vez que havia pego a substância entorpecente no
endereço onde ocorreu a busca domiciliar, além do forte odor de
maconha percebido desde o lado de fora do imóvel.
3. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
A instância ordinária deixou de aplicar a causa de diminuição de
pena não somente em razão da quantidade da droga apreendida (74
tabletes de maconha, num total de aproximadamente 41kg da referida
substância), mas também pelas demais circunstâncias que culminaram
com a prisão do agente, uma vez que guardava/armazenava a droga em
sua própria residência e no local da apreensão havia droga espalhada
pela casa inteira. Ressaltou, ainda, que o Paciente foi visto
mexendo na droga, tendo afirmado que estava abrindo as embalagens
porque o entorpecente havia sido guardado de forma errada e, por
isso, mofado. Ademais os policiais viram as embalagens abertas,
muitas raspas de droga, escovas utilizadas para a raspagem e o
entorpecente mofado, ou seja, realizando atos de manutenção no
material entorpecente, denotando envolvimento habitual na
traficância e dedicação à atividade ilícita .
4. Diante da conclusão da instância ordinária, para se concluir de
modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
providência vedada dentro dos estreitos limites do  habeas corpus ,
que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]
()
   STJ - <<AgRg no HC 752484>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no HC 642130>>-RS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP
(DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - AFASTAMENTO DA
MINORANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 749116>>-RJ, <<AgRg no HC 684536>>-SP
(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISÃO - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 676463>>-MS, <<AgRg no AREsp 1710192>>-SP,
         <<AgRg no HC 631854>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 856380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59463/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2305064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48800/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 840277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53290/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
