{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53211,"origem":"stj","sha256_origem":"ccb4dee5c9f35af91d03b69f31e810b99f400056f344943aba23761a0d6a1a25","registro_original":{"id_fonte":"000864755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2419773","numero_registro":"202302670172","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA\nSUSPEITA. FUGA. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO NA\nPRÁTICA DO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca\npessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de\nque a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou\npapéis que constituam corpo de delito. No caso, quando questionado\npelos policiais, o agravante respondeu às perguntas dos policiais\ncom contradições quanto aos motivos, origem e destino precisos sobre\na viagem, caracterizando a fundada suspeita para abordagem.\n2. \"O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias\nMilitares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever\nconstitucional. 4. Fugir ao avistar viatura, pulando muros,\ngesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio\ne conhecido pela ciência aplicada à atividade policial,\nobjetivamente, justifica a busca pessoal em via pública\" (RHC 229514\nAgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em\n2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC\n23/10/2023).\n3. A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de\ntráfico ilícito de entorpecentes tem previsão na própria\nConstituição da República (art. 243, parágrafo único) e decorre de\nsentença penal condenatória, conforme regulamentado, primeiramente e\nde forma geral, no art. 91, II, do CP e, posteriormente, de forma\nespecífica, no art. 63 da Lei n. 11.343/2006.\n4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 638.491/PR sob a\ntemática da repercussão geral (Tema 647), fixou a tese de que \"É\npossível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico\napreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de\nse perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal\nfinalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local\ndo acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além\ndaqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da\nConstituição Federal.\" (Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ\n23/8/2017).\n5. Para se chegar à conclusão diversa e declarar ilegal o perdimento\ndo veículo, seria necessário o revolvimento de matéria\nfático-probatória, o que não é possível nesta via, em razão do óbice\nda Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00091 INC:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00063","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00243 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - POLICIAMENTO PREVENTIVO E OSTENTIVO - POLÍCIA\nMILITAR - ATIVIDADES SUSPEITAS DO FLAGRANTEADO - LICITUDE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1403409>>-RS, <<AgRg no HC 789491>>-PR,\n         <<AgRg no HC 793607>>-MT\n   STF - [[RHC-AgR 229514]]-PE\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONFISCO - TODO E QUALQUER BEM DE VALOR\nECONÔMICO - HABITUALIDADE DO USO DO BEM - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2059445>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1534477>>-MS\n   STF - [[RE-RG 638491]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 647)\n(CONFISCO - PERDIMENTO DE BEM DE VALOR ECONÔMICO - NEXO COM A\nEMPREITADA DELITIVA - ALTERAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1534477>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4aa51da58ea97971f06246e7ceb894caa004df8b6252acfcea4bfa291393248","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
