# Registro público: STJ — 2340181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6f8824c62db3ccfa0b00d8b5f8360f2bc4f77ad414571ad527045d0c5788012

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864858
- **Número de registro na fonte:** 202301286773
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso
especial por intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte foi intimada eletronicamente do acórdão recorrido em
23/12/2021. Nesse passo, em 3/1/2022, ou seja, após os 10 dias
automáticos do sistema de processo eletrônico para ciência da parte,
o prazo legal de 15 dias corridos para interposição do recurso
especial foi iniciado. A parte teria até 18/1/2022 para interpor o
referido recurso. Contudo, protocolizou a peça recursal somente em
7/2/2022, ou seja, intempestivamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Cumpre esclarecer que "[n]os termos do art. 5º, §§1º e 3º, da Lei
11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia
em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da
intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da
data do seu envio, sob pena de considerar-se a intimação
automaticamente realizada na data do término desse prazo" (HC
400.310/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 31/8/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Registre-se que o caso dos autos é anterior a previsão do art.
798-A do Código de Processo Penal - CPP de suspensão dos prazos
processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, estabelecida pela
Lei n. 14.365/2022, com vigência a partir de 3/6/2022.
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, "[é] inadequada a pretensão de concessão de habeas
corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa,
óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto.
(Precedentes)" (AgRg nos EDcl nos EAREsp 413.911/SP, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe
27/10/2015).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso
especial por intempestividade.
2. A parte foi intimada eletronicamente do acórdão recorrido em
23/12/2021. Nesse passo, em 3/1/2022, ou seja, após os 10 dias
automáticos do sistema de processo eletrônico para ciência da parte,
o prazo legal de 15 dias corridos para interposição do recurso
especial foi iniciado. A parte teria até 18/1/2022 para interpor o
referido recurso. Contudo, protocolizou a peça recursal somente em
7/2/2022, ou seja, intempestivamente.
3. Cumpre esclarecer que "[n]os termos do art. 5º, §§1º e 3º, da Lei
11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia
em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da
intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da
data do seu envio, sob pena de considerar-se a intimação
automaticamente realizada na data do término desse prazo" (HC
400.310/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 31/8/2017).
4. Registre-se que o caso dos autos é anterior a previsão do art.
798-A do Código de Processo Penal - CPP de suspensão dos prazos
processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, estabelecida pela
Lei n. 14.365/2022, com vigência a partir de 3/6/2022.
5. Por fim, "[é] inadequada a pretensão de concessão de habeas
corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa,
óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto.
(Precedentes)" (AgRg nos EDcl nos EAREsp 413.911/SP, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe
27/10/2015).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
   STJ - <<HC 400310>>-SP
(PRAZOS PROCESSUAIS - FORMA DE CONTAGEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2112503>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1904679>>-SC
(PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 413911>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0798A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2387215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59437/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2095303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53234/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2340181 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a6f8824c62db3ccfa0b00d8b5f8360f2bc4f77ad414571ad527045d0c5788012
- **SHA-256 do comentário:** 1aa02237b142a938e3dc52504ad8bd5b6f58b5c0e864745d6bcc791afab50034
