{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53221,"origem":"stj","sha256_origem":"175f2b1e2ac7fc6991fbbe22873708362720f54d2612da12d2908afbbd02e812","registro_original":{"id_fonte":"000864859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330412","numero_registro":"202301039213","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nNULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A procuração ad judicia outorga os poderes aos advogados Orlando\nPandolfi Fillho, Carlos Eduardo Duenhas Barbosa, não só a Ronaldo\nLabriola Pandolfi. Consta também substabelecimento em que se pede,\nsob pena de nulidade, que as intimações e publicações sejam\nrealizadas também em nome dos procuradores Rawane Mikaela Miranda e\nFabio Nilton Corassa. A certidão de publicação do acórdão de\napelação foi feita no nome desses últimos causídicos, tanto que foi\no próprio Fábio Nilton Corassa quem interpôs recurso especial e opôs\nembargos de declaração. O acórdão destes aclaratórios foi publicado\ntambém em nome de Fabio e Rawane. Desse modo, não se verifica a\nocorrência de nulidade.\n2. Assim, deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso\nespecial, pois ultrapassado o prazo 15 (quinze) dias, de acordo com\no art. 994, VI, c. c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo\nCivil - CPC e 798 do Código de Processo Penal - CPP. Lembrando que o\nart. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,\ndetermina que: \"Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado\".\n2.1. No caso, o apelo especial é intempestivo, porque interposto no\ndia 30/6/2022, quando teve início no dia 14/6/2022 e termo final no\ndia 29/6/2022.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2298155>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0ad3bf605eedc85dd555c8511960447d01fe8014ec6056e5fe24f36709b4289","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
