# Registro público: STJ — 2330412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 175f2b1e2ac7fc6991fbbe22873708362720f54d2612da12d2908afbbd02e812

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A procuração ad judicia outorga os poderes aos advogados Orlando
Pandolfi Fillho, Carlos Eduardo Duenhas Barbosa, não só a Ronaldo
Labriola Pandolfi. Consta também substabelecimento em que se pede,
sob pena de nulidade, que as intimações e publicações sejam
realizadas também em nome dos procuradores Rawane Mikaela Miranda e
Fabio Nilton Corassa. A certidão de publicação do acórdão de
apelação foi feita no nome desses últimos causídicos, tanto que foi
o próprio Fábio Nilton Corassa quem interpôs recurso especial e opôs
embargos de declaração. O acórdão destes aclaratórios foi publicado
também em nome de Fabio e Rawane. Desse modo, não se verifica a
ocorrência de nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso
especial, pois ultrapassado o prazo 15 (quinze) dias, de acordo com
o art. 994, VI, c. c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo
Civil - CPC e 798 do Código de Processo Penal - CPP. Lembrando que o
art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,
determina que: "Todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
ou dia feriado".
2.1. No caso, o apelo especial é intempestivo, porque interposto no
dia 30/6/2022, quando teve início no dia 14/6/2022 e termo final no
dia 29/6/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A procuração ad judicia outorga os poderes aos advogados Orlando
Pandolfi Fillho, Carlos Eduardo Duenhas Barbosa, não só a Ronaldo
Labriola Pandolfi. Consta também substabelecimento em que se pede,
sob pena de nulidade, que as intimações e publicações sejam
realizadas também em nome dos procuradores Rawane Mikaela Miranda e
Fabio Nilton Corassa. A certidão de publicação do acórdão de
apelação foi feita no nome desses últimos causídicos, tanto que foi
o próprio Fábio Nilton Corassa quem interpôs recurso especial e opôs
embargos de declaração. O acórdão destes aclaratórios foi publicado
também em nome de Fabio e Rawane. Desse modo, não se verifica a
ocorrência de nulidade.
2. Assim, deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso
especial, pois ultrapassado o prazo 15 (quinze) dias, de acordo com
o art. 994, VI, c. c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo
Civil - CPC e 798 do Código de Processo Penal - CPP. Lembrando que o
art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,
determina que: "Todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
ou dia feriado".
2.1. No caso, o apelo especial é intempestivo, porque interposto no
dia 30/6/2022, quando teve início no dia 14/6/2022 e termo final no
dia 29/6/2022.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - TEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2298155>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2092654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2454752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48528/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
