# Registro público: STJ — 868277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5615a6861926234f03f91657a0c7ff8be3e4cfc4875e5ca55a3073ca25f1734

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
2.028.641/AC. 2. PEDIDO DE REMESSA DE RE AO STF. MEIO INADEQUADO. 3.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foi interposto anteriormente perante esta Corte Superior o
Recurso Especial n. 2.028.641/AC, pelo mesmo causídico, em benefício
do ora paciente, impugnando o mesmo acórdão, apontando, da mesma
forma, a nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. Em
15/2/2023, negou-se provimento ao recurso, registrando-se que não
haveria nulidade no acórdão.
- Constata-se, assim, que o presente mandamus é mera reiteração do
recurso próprio já interposto e examinado, motivo pelo qual não é
possível conhecer da impetração. De fato, é "assente nesta eg. Corte
que 'Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração
de pedido analisado em recurso anteriormente interposto' (AgRg no HC
n. 403.778/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
10/8/2017)". (AgRg no HC n. 678.732/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é o meio processual adequado para impugnar a
decisão de não admissibilidade do recurso especial ou mesmo
extraordinário. Com efeito, o único recurso cabível contra a decisão
que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário é o
agravo, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Assim,
também não é possível o conhecimento do mandamus no ponto.
- De fato, "o habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões
alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou
ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro
tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n.
799.067/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
2.028.641/AC. 2. PEDIDO DE REMESSA DE RE AO STF. MEIO INADEQUADO. 3.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Foi interposto anteriormente perante esta Corte Superior o
Recurso Especial n. 2.028.641/AC, pelo mesmo causídico, em benefício
do ora paciente, impugnando o mesmo acórdão, apontando, da mesma
forma, a nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. Em
15/2/2023, negou-se provimento ao recurso, registrando-se que não
haveria nulidade no acórdão.
- Constata-se, assim, que o presente mandamus é mera reiteração do
recurso próprio já interposto e examinado, motivo pelo qual não é
possível conhecer da impetração. De fato, é "assente nesta eg. Corte
que 'Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração
de pedido analisado em recurso anteriormente interposto' (AgRg no HC
n. 403.778/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
10/8/2017)". (AgRg no HC n. 678.732/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
2. O habeas corpus não é o meio processual adequado para impugnar a
decisão de não admissibilidade do recurso especial ou mesmo
extraordinário. Com efeito, o único recurso cabível contra a decisão
que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário é o
agravo, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Assim,
também não é possível o conhecimento do mandamus no ponto.
- De fato, "o habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões
alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou
ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro
tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n.
799.067/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 678732>>-SP, <<AgRg no RCD no HC 329224>>-GO
(HABEAS CORPUS - AÇÃO AUTÔNOMA - OBJETO ESPECÍFICO - LIBERDADE
AMBULATORIAL - DIREITO DE LOCOMOÇÃO)
   STJ - <<HC 799067>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 760504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3192890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148976/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3000062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147297/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** e5615a6861926234f03f91657a0c7ff8be3e4cfc4875e5ca55a3073ca25f1734
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e5615a6861926234f03f91657a0c7ff8be3e4cfc4875e5ca55a3073ca25f1734
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

