# Registro público: STJ — 842497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53229/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 538927f061c6c89ce1e4ff2fe100053add554a5c269aaf5613255ed2e39dc570

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NERVOSISMO E
FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL ILEGAL. NULIDADE
CONFIGURADA. DEVER DE ATUAÇÃO DO MAGISTRADO PARA CESSAR ILEGALIDADE
DE OFÍCIO.  RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que "há uma
necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade
legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para
abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas
em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou
situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou
objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n.
774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o
paciente caminhando em via pública e mudando de direção ao avistar a
guarnição, quando decidiram abordá-lo. Assim, não houve a indicação
de qualquer atitude concreta que apontasse estar o paciente na
posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime.
Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a
busca pessoal realizada sem fundadas razões.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante de tal contexto, uma vez amparado o édito condenatório
exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal - mantem-se a
absolvição do agravado pela falta de comprovação da materialidade
do delito de tráfico de drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Mesmo que a idoneidade da prisão em flagrante não tenha sido
debatida pelo Tribunal de origem, impõe-se-lhe a revogação como
consectário lógico da declaração de nulidade da busca pessoal
realizada, que fulminou com as todas provas da materialidade
delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NERVOSISMO E
FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL ILEGAL. NULIDADE
CONFIGURADA. DEVER DE ATUAÇÃO DO MAGISTRADO PARA CESSAR ILEGALIDADE
DE OFÍCIO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
2. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que "há uma
necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade
legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para
abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas
em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou
situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou
objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n.
774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
3. No caso, os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o
paciente caminhando em via pública e mudando de direção ao avistar a
guarnição, quando decidiram abordá-lo. Assim, não houve a indicação
de qualquer atitude concreta que apontasse estar o paciente na
posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime.
Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é ilegal a
busca pessoal realizada sem fundadas razões.
4. Diante de tal contexto, uma vez amparado o édito condenatório
exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal - mantem-se a
absolvição do agravado pela falta de comprovação da materialidade
do delito de tráfico de drogas.
5. Mesmo que a idoneidade da prisão em flagrante não tenha sido
debatida pelo Tribunal de origem, impõe-se-lhe a revogação como
consectário lógico da declaração de nulidade da busca pessoal
realizada, que fulminou com as todas provas da materialidade
delitiva.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - REQUISITO)
   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 851965>>-SP,
         <<AgRg no HC 735387>>-SP, <<AgRg no HC 771337>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
