# Registro público: STJ — 1421115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5854b284df5b1c9448960eecc6393ddd23afa7ef9de311890c0933fba7930034

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818160
- **Número de registro na fonte:** 201303905707
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SITUAÇÃO ESTABELECIDA COM JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESSA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A vedação da Súmula n. 7/STJ aplicada por esta Corte Superior
para questionamento em torno da distribuição dos ônus sucumbenciais
impõe-se para o redimensionamento dos honorários advocatícios
fixados pelas instâncias inferiores.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a sucumbência recíproca configurou-se com o julgamento
do recurso especial, de modo que a constatação das perdas e ganhos
de cada parte, à luz dos pedidos contidos na ação, não demanda o
reexame de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SITUAÇÃO ESTABELECIDA COM JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESSA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A vedação da Súmula n. 7/STJ aplicada por esta Corte Superior
para questionamento em torno da distribuição dos ônus sucumbenciais
impõe-se para o redimensionamento dos honorários advocatícios
fixados pelas instâncias inferiores.
2. No caso, a sucumbência recíproca configurou-se com o julgamento
do recurso especial, de modo que a constatação das perdas e ganhos
de cada parte, à luz dos pedidos contidos na ação, não demanda o
reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM - SÚMULA 7/STJ -
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 336840>>-SC,
         <<REsp 1348443>>-DF
(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL -
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1193926>>-RS,
         <<REsp 1260578>>-RS,
         <<REsp 722890>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** 5854b284df5b1c9448960eecc6393ddd23afa7ef9de311890c0933fba7930034
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1421115 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5854b284df5b1c9448960eecc6393ddd23afa7ef9de311890c0933fba7930034
- **SHA-256 do comentário:** 570b6524bfc1e51402d4ba446b4e6ac019e6a298f6ee7ffb68d9c22bc5cd4575
