# Registro público: STJ — 820933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc49ea8a740ce908b85f032595f9fcff6cd426b687e1d4dd4f6ccf91c9ee853e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA. PRESENÇA DE AUTORIDADE COM FORO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ENCONTRO POSTERIOR E FORTUITO DE EVIDÊNCIAS
ENVOLVENDO AUTORIDADES. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem reiteradas manifestações no mesmo sentido
manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual não se cogita
violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito
de provas - também conhecido como princípio da serendipidade -
envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
- **Item 2 (texto oficial):** Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por
prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a
compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial
aparentemente competente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA. PRESENÇA DE AUTORIDADE COM FORO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ENCONTRO POSTERIOR E FORTUITO DE EVIDÊNCIAS
ENVOLVENDO AUTORIDADES. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Esta Corte tem reiteradas manifestações no mesmo sentido
manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual não se cogita
violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito
de provas - também conhecido como princípio da serendipidade -
envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
2. Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por
prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a
compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial
aparentemente competente.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - SERENDIPIDADE - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA -
AGENTE POLÍTICO - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO)
   STJ - <<RHC 125670>>-SC, <<APn 675>>-GO, <<REsp 1474086>>-AL,
         <<AgRg no RHC 88242>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
