{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53233,"origem":"stj","sha256_origem":"3c7e015b99739c108d8574fe597fd03bed718d8fd14d78cea2667503d94ebe82","registro_original":{"id_fonte":"000864947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098985","numero_registro":"202303018918","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS.\nART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCRIÇÃO DOS FATOS NA DENÚNCIA.\nDESNECESSIDADE. EXCESSO DE ACUSAÇÃO (OVERCHARGING) NÃO DEVE\nPREJUDICAR O ACUSADO.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No precedente do AgRg no REsp 2.016.905/SP, a Quinta Turma do STJ\nestabeleceu que, em casos de alteração do enquadramento jurídico ou\ndesclassificação do delito, é possível aplicar o ANPP, desde que\npreenchidos os requisitos legais. Esse precedente reconheceu a\naplicação adaptada da Súmula 337/STJ, que prevê ser cabível a\nsuspensão condicional do processo na desclassificação do crime e\nprocedência parcial da pretensão punitiva.\n2. Foi constatado um equívoco na descrição dos fatos narrados para a\nimputação do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas)\nao acusado. Isto posto, é necessário que o processo retorne à sua\norigem para avaliar a possibilidade de propositura do ANPP,\nindependentemente das consequências jurídicas da aplicação da\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico\nprivilegiado) na dosimetria da pena, ou seja, para reduzir a pena.\n3. Uma vez reconhecida a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, os patamares abstratos de pena estabelecidos na lei\nsituam-se dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, previsto no\nart. 28-A do CPP. Além disso, com a aplicação da minorante neste\nSTJ, o acusado tem direito ao ANPP, mesmo se o Parquet tiver\ndescrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso\nde acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:337"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000337","LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP - REQUISITOS - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 161251>>-PR, <<AgRg no REsp 1948350>>-RS\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP - REENQUADRAMENTO JURÍDICO -\nDESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2016905>>-SP\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nRECONHECIMENTO PELO STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1635787>>-SP,\n         <<AgRg no HC 788988>>-SC, <<AgRg no HC 722434>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2059445>>-SP, <<AgRg no REsp 1977640>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"affd58c08094764d3d06b30c22d7201be4720c02fafb42c936f2527a254bf8e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
