# Registro público: STJ — 51698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47031ea12156e366f8f1e4ebaf15b57301967648dbde4934f5e78e56e74f11aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO. PRÁTICA DE ATOS CAUSADORES DE
ESCÂNDALO E COMPROMETIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO. DIVULGAÇÃO PELA
MÍDIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR DO ATO PUNÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que policial civil retirou, para uso em veículo
particular próprio, banco de automóvel furtado depositado em
delegacia. Em decorrência do ato, foi demitido, sob o fundamento de
praticar atos que importem em escândalo ou concorram para
comprometer a dignidade da função policial, nos termos da legislação
local. Defende a desproporcionalidade da pena e refere não ter
contribuído para o escândalo, na medida em que não colaborou para a
divulgação dos fatos pela imprensa.
- **Item 2 (texto oficial):** O tipo punível é a prática de atos de indignidade ou causadores
de escândalo, não sua divulgação pela mídia. Essa é consequência
independente do ato já consumado, sendo mesmo desnecessária para
configuração daquele.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste desproporcionalidade na demissão de policial lotado na
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos que se presta a se
apropriar de bem particular sob guarda estatal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO. PRÁTICA DE ATOS CAUSADORES DE
ESCÂNDALO E COMPROMETIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO. DIVULGAÇÃO PELA
MÍDIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR DO ATO PUNÍVEL.
1. Hipótese em que policial civil retirou, para uso em veículo
particular próprio, banco de automóvel furtado depositado em
delegacia. Em decorrência do ato, foi demitido, sob o fundamento de
praticar atos que importem em escândalo ou concorram para
comprometer a dignidade da função policial, nos termos da legislação
local. Defende a desproporcionalidade da pena e refere não ter
contribuído para o escândalo, na medida em que não colaborou para a
divulgação dos fatos pela imprensa.
2. O tipo punível é a prática de atos de indignidade ou causadores
de escândalo, não sua divulgação pela mídia. Essa é consequência
independente do ato já consumado, sendo mesmo desnecessária para
configuração daquele.
3. Inexiste desproporcionalidade na demissão de policial lotado na
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos que se presta a se
apropriar de bem particular sob guarda estatal.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
