# Registro público: STJ — 863704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 171c5b69559d10c9ca9b3022896c813ac167e5432cb53d3d94da54bd889846d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DESCONTO DA PENA EM REGIME
SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias
constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta
instância, ainda quando se cuide de questão de ordem pública.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de
uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da
execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou
unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, com a unificação das penas, o quantum a ser
descontado supera 4 anos, sendo, portanto, incompatível a manutenção
de regime diverso do fechado, diante da reincidência do réu e
conforme o regramento determinado no art. 111 da Lei de Execução
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DESCONTO DA PENA EM REGIME
SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias
constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta
instância, ainda quando se cuide de questão de ordem pública.
Precedentes.
2. Nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de
uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da
execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou
unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código
Penal.
3. Na espécie, com a unificação das penas, o quantum a ser
descontado supera 4 anos, sendo, portanto, incompatível a manutenção
de regime diverso do fechado, diante da reincidência do réu e
conforme o regramento determinado no art. 111 da Lei de Execução
Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 563715>>-RO
(EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES DISTINTAS - SOMA OU UNIFICAÇÃO DAS
PENAS - REDIMENSIONAMENTO - REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 520469>>-MS, <<AgRg no REsp 1716995>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111 ART:00118 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 849415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
- [STJ — 850007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47548/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 616210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24595/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
