{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53242,"origem":"stj","sha256_origem":"b5d7ee552d5f61c8b72322df788296ba11005d03db507fe9786ac1eac3586cce","registro_original":{"id_fonte":"000865005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869324","numero_registro":"202304142290","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMETAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE\nPENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. ART. 111 DA LEP. POSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.\n1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\n2. O acórdão impugnado está perfeita harmonia com a orientação\njurisprudencial desta Corte, no sentido de que as penas de reclusão\ne as de detenção constituem reprimendas de mesma espécie, e,\nportanto, para efeito de fixação do regime prisional, devem ser\nconsideradas cumulativamente, a teor do art. 111 da Lei n.\n7.210/1984.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00111"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO - PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO -\nNATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 733162>>-PR, <<AgRg no HC 713763>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 2063713>>-MG, <<AgRg no REsp 2053887>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d39514fb6fe19489651910d1ae98eb72e764f8c480cdf8f521334099fa93c4c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
