# Registro público: STJ — 855574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fddff7dbb004b830ca70b7ac206b2d8bb9a37747026294c87442910b18a3d79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865016
- **Número de registro na fonte:** 202303398976
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO
POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO. INFORMAÇÃO
REFORÇADA PELO GENITOR. PROCESSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o
acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado
pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de
diligências para a localização do réu prévias à citação por edital."
(HC n. 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o acolhimento da tese de nulidade da citação editalícia
quando verificado que o acusado estava em local incerto desde sua
saída da unidade prisional, em especial quando a informação é
reforçada pela declaração do genitor afirmando que o filho não
possuía residência fixa, bem como que ele estaria envolvido em
assaltos juntamente com outros indivíduos e que não apareci a em
casa há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO
POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO. INFORMAÇÃO
REFORÇADA PELO GENITOR. PROCESSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o
acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado
pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de
diligências para a localização do réu prévias à citação por edital."
(HC n. 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016).
2. Inviável o acolhimento da tese de nulidade da citação editalícia
quando verificado que o acusado estava em local incerto desde sua
saída da unidade prisional, em especial quando a informação é
reforçada pela declaração do genitor afirmando que o filho não
possuía residência fixa, bem como que ele estaria envolvido em
assaltos juntamente com outros indivíduos e que não apareci a em
casa há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO
- DILIGÊNCIAS PRÉVIA - LOCALIZAÇÃO - RÉU FORAGIDO)
   STJ - <<HC 260515>>-PE, <<AgRg no HC 733186>>-SC,
         <<AgRg no RHC 114658>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6fddff7dbb004b830ca70b7ac206b2d8bb9a37747026294c87442910b18a3d79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

