{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53248,"origem":"stj","sha256_origem":"b1f3ae04e7b6416c6d184283da3f2c2efb4babcafa6252a94862e08e77ad74e8","registro_original":{"id_fonte":"000865019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"868312","numero_registro":"202304091785","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE\nSUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.\nCONDIÇÃO DE \"MULA\". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita\ndo réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas\ndivergentes, e  inclusive das prestadas por sua esposa que o\nacompanhava.\n2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado\nao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor\nredução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - DILIGÊNCIA POLICIAL - ASPECTOS CONTRETOS E\nOBJETIVOS - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 829176>>-PE, <<AgRg no HC 801547>>-MG,\n         <<AgRg no HC 783194>>-SP, <<AgRg no HC 789491>>-PR,\n         <<AgRg no HC 793607>>-MT\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUTOR - MODULAÇÃO - MULA - COOPTAÇÃO POR\nGRUPO CRIMINOSO - GRAVIDADE - PATAMAR - RELFEXOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6aa5669b58c69ecc95245deaf296d3448575187d51ebdad0ff48761799f70652","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
