{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53251,"origem":"stj","sha256_origem":"90640163119bae867ad09af2c6ecb3761939b40caa897f609ca6292679ec7e1e","registro_original":{"id_fonte":"000865103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189351","numero_registro":"202303969819","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LEI NOVA. ALEGADA ABOLITIO\nCRIMINIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. LEI POSTERIOR. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O acórdão da Corte local foi proferido em 18/7/2023, sem que\ntenha sido previamente examinada a entrada em vigor da MP n.\n1.182/2023, uma vez que sua publicação ocorreu em momento posterior,\nem 24/7/2023. Dessa forma, verificando-se que a controvérsia dos\nautos diz respeito à ausência de regulamentação da Lei n.\n13.756/2018, que, segundo a defesa, foi regulamentada pela MP n.\n1.182/2023, o tema deve ser submetido primeiramente ao Juízo de\norigem, para que só então seja possível a manifestação das demais\ninstâncias sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n- Oportuno destacar que, acaso a ação penal já se encontrasse sob a\njurisdição do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da nova lei\ndeveria, de fato, ser examinada por esta Corte Superior. Contudo, na\npresente hipótese, nem ao menos foi apresentada denúncia. Dessa\nforma, eventual aplicação da nova lei deve ser primeiramente aferida\nna origem.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc4a24c9042b7469c1558cd566e9b0d62d7f2d5c3c0ca862f87a83503b90d687","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
