# Registro público: TRF1 — 00002546720174013603

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 01ª Sinop
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-01-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5325329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5325329.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 86
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-01-23
- **Último ato com data válida:** 2024-12-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-12-18** — Documento (TPU 581)
> **2024-12-13** — Documento (TPU 581)
> **2024-12-12** — Remessa (TPU 123)
> **2024-12-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-12-12** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-26** — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
> **2024-11-26** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-01-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-08-03** — Petição (TPU 85)
> **2023-07-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-07-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-07-04** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-01-23T14:46:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-24T09:40:48.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-25T10:19:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-02-15T14:55:20.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-03-09T12:54:11.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-04-04T17:05:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-06-08T17:31:40.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-06-08T17:31:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-08-31T12:29:53.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-10-05T19:34:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2018-03-05T14:54:04.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-04-19T12:39:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2020-07-13T10:26:19.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-24T09:40:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-24T14:44:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-31T10:08:41.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-01-31T14:54:18.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-02-15T12:35:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-02-17T12:18:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-05-05T15:34:38.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-05-09T12:40:59.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-05-19T13:22:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-05-24T12:31:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-06-27T14:21:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-06-27T15:04:30.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-08-10T15:00:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2017-08-15T13:23:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-02-05T16:41:36.000Z — Não Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 15164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-02-06T15:35:06.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-02-07T09:37:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-02-08T08:56:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-07-03T14:06:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-07-06T09:56:54.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-08-23T12:38:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-08-24T12:32:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2018-10-05T15:37:26.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2020-07-17T13:24:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2020-07-17T15:17:35.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2020-07-28T08:58:33.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}
- 2020-07-28T08:58:57.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12390", "nome": "01ª Sinop"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 86 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5325329.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10945](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10945)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-01-23 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-02-05 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2018-10-05 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2020-10-27 — Recurso Extraordinário com repercussão geral — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2021-06-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2021-06-24 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2022-02-16 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2022-03-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2023-06-19 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/61`
- 2023-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2023-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2023-06-21 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/66`
- 2023-08-03 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2024-01-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/78`
- 2024-12-12 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2024-12-12 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2024-12-13 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/84`
- 2024-12-18 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/85`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-02-05 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-10-05 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/35`
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2020-10-27 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/44`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-18T02:45:01\.685000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170123143851
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-01\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00002945020114013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948797/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 03ª - Belo Horizonte
- [TRF1 — 00002538120094013500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5330780/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 08ª - Goiânia
- [TJDFT — 00407672320148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955111/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TRF1 — 00002529620094013500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5323071/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 06ª - Goiânia
- [TJMG — 03042451620078130319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953094/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / Terceira Vice-Presidência
- [TRF2 — 00092921820084025050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951443/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TJMG — 03904199220198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5944137/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / Terceira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00001570620094013811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5351125/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01ª Sinop / 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE DIVINOPOLIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fe230df87acefe2798b60f15f29735100ffb8db0a9fa5fb2057637574ea48a9
- **SHA-256 do registro documental:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d53211fcbadc9e19e2efce12f148f088b3950b62a50192fc5f6a112c849b2bc3
- **SHA-256 do registro documental:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
- **SHA-256 do registro documental:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002546720174013603 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01ª Sinop”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** abb5c52ef8e0ec8516ab573eefbcb53fd38f619589dc8d87f381452346582253
- **SHA-256 do comentário:** 0d20552166bbf9b9b47d12fd1100202da4a0f7e260f989b2483c7962b6b876fa
