{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53254,"origem":"stj","sha256_origem":"9b3da42a06862b0204aee12209f491bf0c29e8ebe101c7bc2124d85bbf89f78c","registro_original":{"id_fonte":"000865126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869605","numero_registro":"202304155130","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nDOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS.\nMOTIVAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO INCREMENTO OPERADO. REGIME\nPRISIONAL MAIS SEVERO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A individualização da pena, como atividade discricionária do\njulgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante\nilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros\nlegais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.\n2. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da\npena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de\nreprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de\ncensura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da\nocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa\nconcluir pela prática ou não de delito.\n3.  Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime\ndevem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de\nnatureza acidental que envolvem o fato delituoso.\n4. No caso, não se infere ilegalidade na primeira fase da\ndosimetria, pois o decreto condenatório demonstrou que o modus\noperandi dos delitos revela gravidade concreta superior à ínsita aos\ncrimes de estupro e de constrangimento ilegal, além de ter sido\ndemonstrado o maior grau de censura do seu comportamento, o que\npermite a exasperação da basilar nos termos do reconhecido na\nsentença.\n5. A presença de duas vetoriais desabonadoras permitiria elevação\nsuperior a 1/6, conforme o adotado pela Corte de origem, devendo ser\nconsiderado, pois, o acórdão deveras favorável ao ora paciente.\n6. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido\ndesfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto\nRepressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do\nque o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Por\nconsec, descabe falar em excesso no regime estabelecido para o\ndesconto inicial das penas de reclusão e detenção.\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCRIME - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1731559>>-PE, <<AgRg no HC 737545>>-PE\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO - PENA-BASE\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1611314>>-BA, <<AgRg no HC 633066>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"78422ed7acf0dc2b185febaf07bf67675bbd6aca13459cd125bdeb97f5ced170","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
