# Registro público: STJ — 868761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c91c67b5b7fef77bfe4a2738dca8dc9598e7e08e5e5498a82c93ef6a6af9a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. QUANTUM DA PENA FINAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. MODO
SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Súmula Vinculante  n. 139 dispõe: "É impositiva a fixação do
regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores
negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados
os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do
Código Penal".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não há se falar em contrariedade à referida Súmula,
pois, embora reconhecido o tráfico privilegiado e ainda que
favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena final ficou
estabelecida em 4 anos e 2 meses de reclusão, sendo cabível,
portanto, o regime inicial semiaberto para o início da pena
privativa de liberdade, consoante determina o art. 33, § 2º, "b", do
CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. QUANTUM DA PENA FINAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. MODO
SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Súmula Vinculante  n. 139 dispõe: "É impositiva a fixação do
regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores
negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados
os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do
Código Penal".
2. Na hipótese, não há se falar em contrariedade à referida Súmula,
pois, embora reconhecido o tráfico privilegiado e ainda que
favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena final ficou
estabelecida em 4 anos e 2 meses de reclusão, sendo cabível,
portanto, o regime inicial semiaberto para o início da pena
privativa de liberdade, consoante determina o art. 33, § 2º, "b", do
CP.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000139

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 880753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53694/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 876069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51116/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
