{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53257,"origem":"stj","sha256_origem":"49d3e016222c977c237706263a811fe780b8e32a6c58af4db8095352d7177d9b","registro_original":{"id_fonte":"000865129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869656","numero_registro":"202304159108","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECORRER\nEM LIBERDADE. ARTS. 312 E 387, § 1º,  DO CPP. DECISÃO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA DELITUOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO\nCRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo\nPenal, \"o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,\nse for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida\ncautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser\ninterposta\".\n3. No caso, a custódia preventiva está suficientemente fundamentada\nna necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade\nconcreta da conduta delituosa, ressaltando-se que, durante quase\ncinco anos e no âmbito das relações domésticas, o paciente praticou\natos libidinosos contra seus enteados, menores de 14 anos à época\ndos fatos.\n4. Esta Corte Superior possui entendimento de que \"não há\nilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade ao réu\nque permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os\nmotivos da prisão cautelar\", como é a hipótese em apreço (HC\n396.974/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em\n22/8/2017, DJe 30/8/2017).\n5. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem\npública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO - FASE DE\nINSTRUÇÃO E JULGAMENTO)\n   STJ - <<HC 396974>>-BA, <<RHC 70601>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA\n- ESTUPRO DE VULNERÁVEL)\n   STJ - <<RHC 103642>>-MG, <<RHC 106098>>-BA, <<HC 636812>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 81823>>-PE, <<HC 352480>>-MT, <<RHC 83352>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c56abe4ccef6fbc0156ee8d258c159dd27984e130b6314fc015bb551eafdee8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
