{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53265,"origem":"stj","sha256_origem":"216267a97c5915f8877f74f0e6f5c3ecbb6ee73b498c5ca3add18422325ae25f","registro_original":{"id_fonte":"000865144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188452","numero_registro":"202303692535","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nCOMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que os pedidos de providências investigativas foram\ndistribuídas aos Juízos da 1ª, 2ª e 5ª Varas de Tóxicos, tendo o\nJuiz da 2ª Vara antecedido aos demais na prática de ato processual,\nrazão pela qual se entendeu pela aplicação da regra de prevenção do\nart. 83 do Código de Processo Penal.\n2. O Tribunal a quo afastou a pretensão da defesa de que a prevenção\nseria do Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e\nLavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte - MG, por ter sido o\nprimeiro juízo a receber a representação da autoridade policial\npela requisição de dados, sob o entendimento de que \"tendo sido o\nMM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e\nLavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG o primeiro a\ndespachar nos autos da representação pela requisição de dados,\natraiu para si a prevenção do feito, uma vez que as demais\nrepresentações só foram despachadas dias depois.\" (e-STJ, fl. 441).\n3. Embora esta Corte tenha reconhecido a aplicação do critério da\ndistribuição (art. 75 do CPP), não foi constatada nulidade a ser\ndeclarada na espécie.\n4. Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas\nem momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela\nparte, sob pena de preclusão.\n 5. No caso,  a matéria não foi suscitada em momento oportuno, pois\na defesa técnica nada referiu quando da oferta da defesa prévia. Em\nsituações como essa, esta Corte entende pela ocorrência da preclusão\ntemporal.\n6. Além disso, a defesa não cumpriu demonstrar o prejuízo suportado\npela parte, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o\nprincípio pas de nullité sans grief.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00075 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68f1645e92f440aeea08c9e6487d214a1b5f5748295ee068aff6c6abe2dfb673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
