# Registro público: STJ — 188452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53265/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 216267a97c5915f8877f74f0e6f5c3ecbb6ee73b498c5ca3add18422325ae25f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que os pedidos de providências investigativas foram
distribuídas aos Juízos da 1ª, 2ª e 5ª Varas de Tóxicos, tendo o
Juiz da 2ª Vara antecedido aos demais na prática de ato processual,
razão pela qual se entendeu pela aplicação da regra de prevenção do
art. 83 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo afastou a pretensão da defesa de que a prevenção
seria do Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e
Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte - MG, por ter sido o
primeiro juízo a receber a representação da autoridade policial
pela requisição de dados, sob o entendimento de que "tendo sido o
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e
Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG o primeiro a
despachar nos autos da representação pela requisição de dados,
atraiu para si a prevenção do feito, uma vez que as demais
representações só foram despachadas dias depois." (e-STJ, fl. 441).
- **Item 3 (texto oficial):** Embora esta Corte tenha reconhecido a aplicação do critério da
distribuição (art. 75 do CPP), não foi constatada nulidade a ser
declarada na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas
em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela
parte, sob pena de preclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso,  a matéria não foi suscitada em momento oportuno, pois
a defesa técnica nada referiu quando da oferta da defesa prévia. Em
situações como essa, esta Corte entende pela ocorrência da preclusão
temporal.
- **Item 6 (texto oficial):** Além disso, a defesa não cumpriu demonstrar o prejuízo suportado
pela parte, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o
princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que os pedidos de providências investigativas foram
distribuídas aos Juízos da 1ª, 2ª e 5ª Varas de Tóxicos, tendo o
Juiz da 2ª Vara antecedido aos demais na prática de ato processual,
razão pela qual se entendeu pela aplicação da regra de prevenção do
art. 83 do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal a quo afastou a pretensão da defesa de que a prevenção
seria do Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e
Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte - MG, por ter sido o
primeiro juízo a receber a representação da autoridade policial
pela requisição de dados, sob o entendimento de que "tendo sido o
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e
Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG o primeiro a
despachar nos autos da representação pela requisição de dados,
atraiu para si a prevenção do feito, uma vez que as demais
representações só foram despachadas dias depois." (e-STJ, fl. 441).
3. Embora esta Corte tenha reconhecido a aplicação do critério da
distribuição (art. 75 do CPP), não foi constatada nulidade a ser
declarada na espécie.
4. Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas
em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela
parte, sob pena de preclusão.
 5. No caso,  a matéria não foi suscitada em momento oportuno, pois
a defesa técnica nada referiu quando da oferta da defesa prévia. Em
situações como essa, esta Corte entende pela ocorrência da preclusão
temporal.
6. Além disso, a defesa não cumpriu demonstrar o prejuízo suportado
pela parte, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o
princípio pas de nullité sans grief.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00075 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 809128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48898/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
