# Registro público: STJ — 851250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff74d8294860edced77e368cfb5fa26e21bb89a17b0949ab3e7d5efb93c38ed3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite sustentação oral no julgamento de agravo
regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita aos
Tribunais de 2º grau, mesmo que em recurso exclusivo da defesa,
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas, desde que a pena do recorrente não se agrave, o que
caracterizaria a reformatio in pejus. Portanto, ao trazer novos
argumentos jurídicos, e não fáticos, para sustentar a condenação do
ora agravante, a Corte a quo não incorreu em ilegalidade.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação foi sustentada pelos depoimentos firmes dos
policiais, que realizaram a abordagem após receberem denúncias de
direção perigosa de um Corsa branco e perceberem um nervosismo
anormal do paciente e do corréu, que fizeram "movimentos de que iam
parar o veículo, depois aceleraram novamente" (e-STJ, fl. 68) e
gaguejaram ao serem perguntados sobre ilícitos no carro. Assim,
houve fundadas razões e suspeitas que justificassem a ação dos
policiais. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em
flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito
condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e
colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como
ocorreu na hipótese." (AgRg no HC 800. 470/SP, Minha Relatoria,
Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe 16/6/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se admite sustentação oral no julgamento de agravo
regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ.
2. O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita aos
Tribunais de 2º grau, mesmo que em recurso exclusivo da defesa,
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas, desde que a pena do recorrente não se agrave, o que
caracterizaria a reformatio in pejus. Portanto, ao trazer novos
argumentos jurídicos, e não fáticos, para sustentar a condenação do
ora agravante, a Corte a quo não incorreu em ilegalidade.
Precedentes.
3. A condenação foi sustentada pelos depoimentos firmes dos
policiais, que realizaram a abordagem após receberem denúncias de
direção perigosa de um Corsa branco e perceberem um nervosismo
anormal do paciente e do corréu, que fizeram "movimentos de que iam
parar o veículo, depois aceleraram novamente" (e-STJ, fl. 68) e
gaguejaram ao serem perguntados sobre ilícitos no carro. Assim,
houve fundadas razões e suspeitas que justificassem a ação dos
policiais. Precedentes.
4. "Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em
flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito
condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e
colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como
ocorreu na hipótese." (AgRg no HC 800. 470/SP, Minha Relatoria,
Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe 16/6/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 665947>>-SC
(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - DOSIMETRIA - NOVOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 669081>>-PE, <<AgRg no HC 644423>>-MS
(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 851676>>-SP, <<AgRg no HC 853168>>-SP
(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 800470>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ff74d8294860edced77e368cfb5fa26e21bb89a17b0949ab3e7d5efb93c38ed3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

