{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53273,"origem":"stj","sha256_origem":"e020079abf4556b6b1b37a6bd5c1500b5587ae5f344dc250d80403def537f151","registro_original":{"id_fonte":"000865159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188200","numero_registro":"202303617627","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE\nCAPITAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à\ninfração penal antecedente. Assim, a falta de identificação da\nautoria ou da comprovação da materialidade do crime antecedente não\nprejudica a imputação de lavagem de ativos, sendo de se exigir\napenas a demonstração da ilicitude da origem dos ativos \"(AgRg no\nREsp n. 1.875.233/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de\n23/6/2022).\n2. In casu, a inicial descreve a existência de organização criminosa\nvoltada à prática de crime de lavagem de dinheiro decorrente dos\ncrimes de tráfico de drogas, contrabando e descaminho, além de\nfalsidade ideológica e evasão de divisas. O modus operandi consistia\nem abertura de contas bancárias com movimentação financeira de\ngrande vulto entre empresas de fachada, transferência de valores\npara pessoas físicas e jurídicas que eram objeto de lavagem de\ndinheiro e evasão de divisas.\n3. \"Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a\ndenúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta\nsupostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente\nserão esclarecidos durante a instrução processual, momento\napropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo\ntitular da ação penal pública.\" (AgRg no AREsp n. 1.831.811/SP,\nrelator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n22/6/2021, DJe de 29/6/2021).\n4. Se as instâncias ordinárias reconheceram que as condutas\nimputadas ao recorrente, em princípio, se subsomem ao tipo previsto\nno art. 1º, caput, e § 4º, da Lei n. 9.613/98, verifica-se a\nexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n        ART:00001 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(LAVAGEM DE CAPITAIS - DELITO AUTÔNOMO - ATIVOS - ORIGEM ILÍCITA -\nSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1875233>>-PR, <<AgRg no HC 723302>>-BA\n(DENÚNCIA - CONDUTA CRIMINOSA - DETALHES MINUCIOSOS -\nPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1831811>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"caab6025d62cd71eceee13e52144ecf1862b70fa4d36b14449f6b7625aba3a90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
