# Registro público: STJ — 824181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0893a0a416194110aad552bcda1cbb92b20b336d5089704101ecd700bff6c527

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. ENTRADA
FRANQUEADA PELA ESPOSA DO ENVOLVIDO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO
DO AGENTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESCABIMENTO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso não prospera, pois o agravante limitou-se a reiterar
teses já expendidas no writ, devidamente rechaçadas na decisão
agravada, e não logrou êxito em rebater os fundamentos adotados no
decisum contra o qual se insurge. Incidência do Enunciado de Súmula
n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não há flagrante ilegalidade na busca domiciliar
realizada. Segundo a Corte a quo a diligência se desdobrou após os
policiais receberem informações de que a residência do paciente era
utilizada para a prática de tráfico de entorpecentes, aonde se
dirigiram e procederam campana. Ao se aproximarem pela via pública o
réu e outro indivíduo, ambos foram submetidos à busca pessoal,
embora não tenham sido apreendidos materiais ilícitos. Na sequência,
a entrada dos policiais no imóvel foi franqueada pela esposa do
paciente, sendo encontrados no interior aproximadamente 1kg de
cocaína fracionado e embalado, cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
em espécie, além de um revólver. Nesse contexto, para se acolher a
tese da defesa a fim de concluir pela absolvição por nulidade da
prova não se prescindiria do reexame de todo o conjunto probatório,
o que é vedado em habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de
diminuição de pena do tráfico privilegiado considerando a dedicação
do agravante a atividades criminosas, sobretudo em razão das
circunstâncias do delito, uma vez que, além da apreensão de
aproximadamente 1kg de cocaína, foram encontradas uma balança de
precisão e numerário. Não há que se falar, assim, em flagrante
ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. ENTRADA
FRANQUEADA PELA ESPOSA DO ENVOLVIDO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO
DO AGENTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESCABIMENTO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso não prospera, pois o agravante limitou-se a reiterar
teses já expendidas no writ, devidamente rechaçadas na decisão
agravada, e não logrou êxito em rebater os fundamentos adotados no
decisum contra o qual se insurge. Incidência do Enunciado de Súmula
n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Ademais, não há flagrante ilegalidade na busca domiciliar
realizada. Segundo a Corte a quo a diligência se desdobrou após os
policiais receberem informações de que a residência do paciente era
utilizada para a prática de tráfico de entorpecentes, aonde se
dirigiram e procederam campana. Ao se aproximarem pela via pública o
réu e outro indivíduo, ambos foram submetidos à busca pessoal,
embora não tenham sido apreendidos materiais ilícitos. Na sequência,
a entrada dos policiais no imóvel foi franqueada pela esposa do
paciente, sendo encontrados no interior aproximadamente 1kg de
cocaína fracionado e embalado, cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
em espécie, além de um revólver. Nesse contexto, para se acolher a
tese da defesa a fim de concluir pela absolvição por nulidade da
prova não se prescindiria do reexame de todo o conjunto probatório,
o que é vedado em habeas corpus.
3. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de
diminuição de pena do tráfico privilegiado considerando a dedicação
do agravante a atividades criminosas, sobretudo em razão das
circunstâncias do delito, uma vez que, além da apreensão de
aproximadamente 1kg de cocaína, foram encontradas uma balança de
precisão e numerário. Não há que se falar, assim, em flagrante
ilegalidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 755229>>-PR
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 183274>>-PR
(HABEAS CORPUS - IRREGULARIDADE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO - REEXAME
DO CONJUNTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 841369>>-AL, <<AgRg no HC 746275>>-SP
(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1923643>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
