{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53285,"origem":"stj","sha256_origem":"c11f95f8a4007b12587197f0d4b392314f64ad75e5b9d17824fd34c9f2a580d7","registro_original":{"id_fonte":"000865250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"824449","numero_registro":"202301680554","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA\nNULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO INGRESSO DOS POLICIAI S EM\nESTACIONAMENTO E DA BUSCA VEICULAR . EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES\nPARA AS DILIGÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES\nAPREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N.\n11.343/2006.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, revelando-se necessário para legitimar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre para entrada ou de que havia fundadas\nsuspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. Ademais,\nassim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve\nobedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal - CPP,\nou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada\nsuspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de\ndrogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n3. No caso dos autos, resta evidenciada fundada razão para o\ningresso no estacionamento e na busca veicular sem a existência de\nprévio mandado judicial, uma vez que realizadas em razão das\ndenúncias prévias de que lá estaria ocorrendo um grande\ndescarregamento de drogas, associadas ao forte odor de entorpecentes\ne, por fim, da sinalização feita pelos cães farejadores de que no\nônibus haveria substâncias ilícitas, não havendo falar, portanto, em\nnulidade na hipótese dos autos.\n4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para as\ndiligências, sem a existência de prévio mandado judicial, não\nhavendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos.\n5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária  a respeito da\ndinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento\nfático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n6. Não se constata ilegalidade no aumento da pena-base no dobro,\ntendo em vista a enorme quantidade de droga apreendida - 507kg de\nmaconha -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em\nrelação às demais previstas no art. 59, do CP.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG\n(HABEAS CORPUS - BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS - REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 713775>>-SP, <<AgRg no HC 746064>>-SP,\n         <<AgRg no HC 787458>>-SP\n(DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS\nDROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 770175>>-SP, <<AgRg no HC 812602>>-RO,\n         <<AgRg no HC 783194>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b815cc98d80377d0c657e1793ca6bca52978dd94cdee0bb7f3046861b6e78b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
