# Registro público: STJ — 826357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4d9d4d4ad4b8c3caefee68757a2e732e2492381917c1a1562dc4e40ca7a2fac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES ENVOLVENDO MENOR. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006
E TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA DE
BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento
da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito - transporte de 9.200g de maconha, em veículo receptado que
seria utilizado para transportar mais entorpecentes, inclusive por
ter praticado o tráfico de drogas por duas vezes em curto espaço de
tempo, com participação de menores - de modo que o paciente não
preenche os requisitos para a diminuição da pena. Além disso, no
bojo das investigações denominada "Operação Travessia", foram
apreendidos cerca de cinco toneladas de maconha com os demais
corréus, integrantes do sofisticado esquema de tráfico internacional
de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se
dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus
- **Item 4 (texto oficial):** O aventado bis in idem em razão da aplicação da causa de aumento
prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 concomitante com o
delito de corrupção de menores não merece subsistir. Conforme se
extrai dos excertos do acórdão, o paciente cometeu o delito de
receptação com o envolvimento de menores em momento distinto da
prática do crime de tráfico de entorpecentes. Assim, correta a
condenação pelo cometimento do delito de corrupção de menores em
razão da receptação do veículo e também é devida a causa de aumento
do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto o crime de tráfico
foi praticado em comparsaria com adolescentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES ENVOLVENDO MENOR. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006
E TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA DE
BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento
da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito - transporte de 9.200g de maconha, em veículo receptado que
seria utilizado para transportar mais entorpecentes, inclusive por
ter praticado o tráfico de drogas por duas vezes em curto espaço de
tempo, com participação de menores - de modo que o paciente não
preenche os requisitos para a diminuição da pena. Além disso, no
bojo das investigações denominada "Operação Travessia", foram
apreendidos cerca de cinco toneladas de maconha com os demais
corréus, integrantes do sofisticado esquema de tráfico internacional
de drogas.
3. Ademais, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se
dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus
4. O aventado bis in idem em razão da aplicação da causa de aumento
prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 concomitante com o
delito de corrupção de menores não merece subsistir. Conforme se
extrai dos excertos do acórdão, o paciente cometeu o delito de
receptação com o envolvimento de menores em momento distinto da
prática do crime de tráfico de entorpecentes. Assim, correta a
condenação pelo cometimento do delito de corrupção de menores em
razão da receptação do veículo e também é devida a causa de aumento
do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto o crime de tráfico
foi praticado em comparsaria com adolescentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2105675>>-ES, <<AgRg no HC 839925>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no HC 613653>>-MS,
         <<AgRg no HC 633775>>-SP
(HABEAS CORPUS - - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA FÁTICA)
   STJ - <<AgRg no HC 549345>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
