{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53295,"origem":"stj","sha256_origem":"dfa201e246ecba26ec4ea3a42bc1503afc48ef225080e713ca5fff921d0ca7dd","registro_original":{"id_fonte":"000865275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846487","numero_registro":"202302884745","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM.\nBUSCA PESSOAL. DIREITO AO SILÊNCIO. INVASÃO DE DOMICÍILIO.\nNULIDADES. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta,\ndepende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do\nprincípio pas de nullité sans grief.\n2. A abordagem do agravante, em um estabelecimento comercial, foi\nmotivada por informações prévias e específicas de pais de alunos\nacerca do tráfico de drogas praticado em frente à escola.\noportunidade em que os policiais encontraram certa quantidade de\nsubstância entorpecente e, na residência, foram autorizados a\nrealizar mais buscas, pelo padrasto e também pela mãe do acusado,\ntendo sido encontrado mais drogas e balança de precisão.\n3. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem, acerca dos\nfundamentos adotados para impor a condenação em exame,  seria\nnecessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório,\nprovidência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da\nvia eleita, caracterizada pelo rito célere e cognição sumária.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG\n   STF - [[RE 603616]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d25f7ff3dfb6b9af090ea6718a4f9bdabc0f9ec0dcfca17f2b8b0a3e6619590","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
